Código de Conduta
1 – O que é o Código de Conduta
O Código de Conduta é um documento que reúne um conjunto de princípios éticos e normas de conduta que devem reger a atividade da Fundiven SA, promovendo as linhas de orientação comportamental e o modelo de conduta profissional de todos os seus colaboradores.
2 – Objetivos fundamentais
A conceção do Código de Conduta determina uma oportunidade de responsabilização da nossa organização, assumindo uma identidade própria positiva que revela uma política social e ambiental bem sustentada. São objetivos fundamentais:
– Dar a conhecer aos colaboradores, clientes, fornecedores, entidades públicas e, de forma geral, a toda a comunidade e restantes partes interessadas, os princípios e valores que orientam a atividade da Fundiven SA, fomentando relações crescentes de confiança entre todos eles;
– Definir e promover, junto dos colaboradores, as regras comportamentais comuns que devem ser observadas, tanto nas suas relações recíprocas, como nas relações estabelecidas com agentes externos que se relacionam com a Fundiven SA (stakeholders);
– Consolidar a nossa imagem institucional de excelência, responsabilidade e rigor.
3 – Princípios gerais de atuação
3.1 – Clientes
∙ Tratar todos os Clientes com profissionalismo, respeito e lealdade;
∙ Proporcionar aos Clientes produtos e serviços de excelência, cumprindo as condições acordadas e compromissos assumidos;
∙ Assegurar igualdade de tratamento a todos os clientes.
3.2 – Fornecedores
∙ Escolher fornecedores com base em critérios imparciais, justos e transparentes;
∙ Assegurar igualdade de tratamento a todos os fornecedores, honrando os compromissos com eles assumidos.
3.3 – Acionistas e Mercado
∙ Atuar com lealdade relativamente aos acionistas, promovendo a defesa dos seus interesses e a criação de mais valor;
∙ Garantir o rigor e a disponibilização da informação necessária, de forma adequada e transparente.
3.4 – Concorrência
∙ Relacionar-se com os concorrentes de forma cordial, promovendo o respeito mútuo;
∙ Respeitar os critérios e as regras de mercado, promovendo a sã e leal concorrência.
3.5 – Autoridades públicas
∙ Zelar pelo cumprimento de todas as disposições legais, regulamentares e normativas nacionais e comunitárias aplicáveis à atividade da Fundiven SA;
∙ Prestar às Autoridades Públicas toda a colaboração solicitada ou informação requerida.
3.6 – Colaboradores
∙ Definir as políticas de recursos humanos assegurando o respeito pela dignidade, diversidade e direitos de cada pessoa;
∙ Garantir a igualdade de oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional através de uma avaliação do desempenho rigorosa e construtiva;
∙ Proibir qualquer forma de discriminação individual que seja incompatível com a dignidade, diversidade e direitos da pessoa humana, nomeadamente em razão da nacionalidade, sexo, etnia, convicção política, religião, orientação sexual ou deficiência física;
∙ Respeitar e promover o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal dos colaboradores.
3.7 – Ambiente de trabalho, Saúde e Segurança
∙ Promover um bom ambiente de trabalho e espírito de equipa, visando a partilha de objetivos comuns e a entreajuda entre os Colaboradores;
∙ Garantir a comunicação, partilha e registo de informação entre os Colaboradores;
∙ Assegurar o cumprimento das normas e requisitos legais aplicáveis em matéria de saúde, segurança e higiene no trabalho.
3.8 – Responsabilidade Social e Ambiente
∙ Promover e aplicar políticas associadas à Responsabilidade Social, seguindo uma estratégia baseada nos dez princípios universais advogados no Pacto Global das Nações Unidas (áreas dos direitos humanos, trabalho, ambiente e anticorrupção);
∙ Assumir a Responsabilidade Social junto das comunidades onde desenvolve a sua atividade empresarial de forma a contribuir para o seu progresso e bem-estar;
∙ Promover, divulgar e estimular os colaboradores, clientes, fornecedores e comunidade em geral para a adoção de boas práticas ambientais;
∙ Minimizar os impactes ambientais decorrentes da atividade e serviços desenvolvidos.
4. Normas de conduta individual
4.1 – Responsabilidades
∙ Respeitar os valores e os princípios determinados neste Código, tanto nas relações internas como nas externas;
∙ Pautar a sua conduta pelo cumprimento das responsabilidades atribuídas, sempre com isenção, competência, rigor, zelo e transparência;
∙ Assumir um comportamento de lealdade em todas as situações, empenhando-se em salvaguardar a credibilidade e boa imagem da empresa;
∙ Atuar de forma responsável e rigorosa, procurando aperfeiçoar e atualizar os conhecimentos, visando a melhoria contínua das suas capacidades profissionais;
∙ Reportar quaisquer irregularidades comportamentais ou de circunstância suscetíveis de pôr em causa o desenvolvimento do negócio ou o bom nome da Empresa.
4.2 – Relacionamento Interpessoal
∙ Assumir um comportamento de respeito, honestidade e cooperação para com todos os colaboradores e superiores hierárquicos, privilegiando o espírito de equipa e um bom ambiente de trabalho;
∙ Respeitar e implementar as decisões dos superiores hierárquicos, de acordo com os planos determinados pela Empresa.
4.3 – Proteção e utilização de bens e recursos
∙ Zelar pela proteção e bom estado de conservação dos recursos disponibilizados para o desempenho de funções;
∙ Utilizar os bens e recursos da Empresa de forma racional e eficiente, visando alcançar os objetivos determinados.
4.4 – Conflito de interesses
∙ Abster-se de exercer quaisquer funções em organizações onde a atividade desenvolvida possa colidir ou interferir com os objetivos da Empresa;
∙ Evitar situações suscetíveis de originar conflito de interesses pela intervenção em processos de decisão que envolvam, direta ou indiretamente, entidades com que colaborem ou tenham colaborado, ou pessoas com quem estejam ou tenham estado ligados por laços de parentesco ou afinidade de qualquer natureza.
4.5 – Confidencialidade e sigilo profissional
∙ Preservar factos ou informações confidenciais, respeitando as regras instituídas. Não utilizar informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiros.
∙ Todos os dados pessoais recolhidos deverão ser processados de forma imparcial e cuidadosa, de forma a proteger a privacidade de cada colaborador no estrito respeito pelas normas e requisitos legais aplicáveis.
4.6 – Integridade
∙ Não aceitar ou propor a terceiros ofertas, pagamentos ou outros benefícios que possam criar nos seus interlocutores expetativas de favorecimento nas relações com a Empresa;
∙ As ofertas recebidas de terceiros que excedam a mera cortesia ou um valor simbólico e comercialmente irrelevante, deverão ser comunicadas à Administração, e recusadas se indiciadoras de expetativas de obtenção de favorecimento especial.
Apesar do Código de Conduta estabelecer os padrões de comportamento mínimos aceitáveis, não tem como objetivo prever todas as situações que possam surgir. O bom senso deve ser sempre a sua referência.